TJRN - 0802031-96.2022.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da satisfação da obrigação.
No mesmo prazo, requererem o que entenderem de direito. -
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Processo nº. 0802031-96.2022.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN REU: DKS PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS EIRELI DECISÃO Vistos em Correição.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em face de DKS PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS EIRELI, em que as partes requereram a suspensão do processo para que sejam providenciadas tratativas extrajudiciais para fins de satisfação da obrigação. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 313, CPC: “Suspende-se o processo: [...] II - pela convenção das partes; [...]” Na hipótese dos autos, iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada requereu a suspensão do feito até que se finalize as tratativas administrativas para apuração, entre as partes, dos valores cobrados.
Por sua vez, intimada a respeito, a parte exequente concordou com o pedido formulado, requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que diligências e tratativas extrajudiciais possam ser intentadas, objetivando a obtenção de possível composição amigável do litígio.
Sendo assim, verificada a conveniência das partes, nada mais resta a esta magistrada senão suspender o curso da execução pelo prazo pretendido.
Diante do exposto, com arrimo no art. 313, inciso II, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 10 (dez) dias.
Devem os autos permanecer em Secretaria aguardando o decurso do prazo de suspensão, independentemente de nova conclusão, ou até anterior diligência comunicada pelas partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da satisfação da obrigação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802031-96.2022.8.20.5161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo Passivo: DKS PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte ré apresentou a petição retro de id 156796806, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 10 dias apresentar manifestação. 1ª Vara da Comarca de Baraúna, 8 de julho de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/07/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMO o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver. -
10/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802031-96.2022.8.20.5161 Demandante: AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Demandado(a): REU: DKS PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS EIRELI CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 13/02/2025 23:59.
Certifico, também, que intimo a parte autora, nos termos da sentença~.
BARAÚNA/RN, 19 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:38
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:43
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:54
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 04:58
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:56
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/06/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 08/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
08/05/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
06/05/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 08/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
26/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:50
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:52
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:52
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:58
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:58
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 07/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:06
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:06
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DKS PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS EIRELI em 15/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/12/2022 18:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/12/2022 08:11
Juntada de custas
-
20/12/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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