TJRN - 0808125-75.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:19
Juntada de Ofício
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16/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/05/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 20:15
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 10:41
Outras Decisões
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12/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DULCINEA BARBOSA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:04
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0808125-75.2024.8.20.5004 Requerente: DULCINEA BARBOSA DE ARAUJO Requerido(a): BANCO CSF S/A SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, deverá juntar o contrato com a parte autora.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 09:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:22
Juntada de intimação de pauta
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06/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2024 07:13
Conclusos para decisão
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05/08/2024 22:44
Juntada de Petição de procuração
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05/08/2024 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 12:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DULCINEA BARBOSA DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2024 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:47
Decorrido prazo de DULCINEA BARBOSA DE ARAUJO em 28/06/2024.
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29/06/2024 01:47
Decorrido prazo de DULCINEA BARBOSA DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DULCINEA BARBOSA DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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