TJRN - 0803154-14.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DIAS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:18
Juntada de diligência
-
12/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição de extinção
-
09/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO ELIOMAR MAIA BRASIL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ELIOMAR MAIA BRASIL em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DIAS JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DIAS JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:35
Juntada de diligência
-
18/03/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:16
Juntada de diligência
-
14/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DIAS JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO ELIOMAR MAIA BRASIL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE DIAS JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ELIOMAR MAIA BRASIL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800550-80.2024.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, oriunda de composição civil dos danos em processo de Jecrim, sob o nº 0801909-65.2024.8.20.5112, celebrado entre as partes e homologado em juízo (IDs 95374128 e 95460584).
A parte exequente aduziu que o acordo não foi cumprido, e pugnou pela execução do título judicial, no que concerne à obrigação de fazer (retirar a tubulação do trecho em que passa pela propriedade do Sr.
Raimundo Cavalcante Dias Júnior; e restabelecer a conexão da água, mediante ajuste prévio entre as partes) (IDs 134792379, 134787027 e 134787024).
Pois bem.
Tendo em vista que o título judicial previu que a parte executada retiraria a tubulação do trecho em que passa pela propriedade do Sr.
Raimundo Cavalcante Dias Júnior; bem como restabeleceria a conexão da água, mediante ajuste prévio entre as partes, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte executada comprove nos autos a referida obrigação de fazer, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Intime-se a parte executada para tomar ciência desta decisão, bem como para cumpri-la, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito, sob pena de execução da multa acima imposta, caso comprovado documentalmente o descumprimento da ordem judicial.
Intime-se também a parte exequente para tomar ciência e formular requerimento na forma do art. 523 e seguintes do CPC, se assim o desejar, apresentando planilha de cálculo discriminada da quantia que pretende executar, e/ou requerer o que entende de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
14/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:49
Outras Decisões
-
06/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO ELIOMAR MAIA BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:55
Juntada de diligência
-
01/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802512-17.2025.8.20.0000
Maria de Fatima Alves Vidal
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Renato Luidi de Souza Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2025 19:31
Processo nº 0800445-05.2022.8.20.5135
Banco C6 Consignado S.A.
Maria do Socorro Alexandre da Silva
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 18:00
Processo nº 0800445-05.2022.8.20.5135
Maria do Socorro Alexandre da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2022 00:04
Processo nº 0808125-75.2024.8.20.5004
Dulcinea Barbosa de Araujo
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 09:35
Processo nº 0817710-53.2022.8.20.5124
Fabricio Arruda dos Santos
Municipio de Parnamirim
Advogado: Jose Artur Lopes Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08