TJRN - 0800778-11.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0800778-11.2024.8.20.5159 Ré(a): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 129726564), que transitou em julgado (Id. 140310710).
A exequente, em petição de Id. 143074729, apresentou requerimento de cumprimento de sentença.
Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 148893802).
Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 152316268).
Sendo assim, determino a expedição dos alvarás requeridos: 1- um alvará em nome da parte exequente ANTONIETA GOMES DE PAIVA FERREIRA (CPF: *14.***.*29-15), no valor de R$ 5.655,35 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), a ser expedido por transferência para Conta Poupança nº 000848703109-7, Ag.: 3064, Caixa Econômica Federal; 2- e outro em nome do seu advogado MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTE (CPF: *00.***.*85-19), no valor de R$ 3.231,62 (três mil e duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), a ser transferido para a Conta Corrente nº 5061587-2, Ag.: 0001, Banco 0260, Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
Expeçam-se os alvarás.
Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:40
Juntada de Alvará recebido
-
05/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800778-11.2024.8.20.5159 DESPACHO Em face da petição retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores depositados.
Havendo concordância deve o exequente informar os dados bancários para depósito, bem como apresentar valores individualizados.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:09
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800778-11.2024.8.20.5159 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIETA GOMES DE PAIVA FERREIRA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, devidamente qualificados na exordial.
Tendo em vista a juntada da petição de Id. 144967648, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, comprovando o cumprimento da obrigação e requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ANTONIETA GOMES DE PAIVA FERREIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS PROCESSO Nº 0800778-11.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 143496432), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
26/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ANTONIETA GOMES DE PAIVA FERREIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS PROCESSO Nº 0800778-11.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 143074729, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:26
Processo Reativado
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17/02/2025 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 03:02
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 09:58
Outras Decisões
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23/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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