TJRN - 0802964-92.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:17
Processo Reativado
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
04/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
01/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
01/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
06/06/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:09
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:00
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:41
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:41
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos. -
12/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802964-92.2021.8.20.5100 Ação:IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Réu: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados da conta judicial vinculada ao pagamento de id 117754860, tendo em vista, que o sistema siscondj não localizou o depósito.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
05/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:56
Homologada a Transação
-
25/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:19
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:19
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802964-92.2021.8.20.5100 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante o consignado pelo perito nomeado no id. 104626028, o destituo do múnus que lhe foi atribuído na decisão de id. 100793058 e, ato contínuo, nomeio o profissional THIAGO PEREIRA DE SOUSA para a realização do estudo técnico determinado nos autos.
Desse modo, cumpra-se a decisão de id. 100793058, ressalvando-se a modificação aqui perpetrada, no que concerne ao perito nomeado.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 10:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802964-92.2021.8.20.5100 AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO A Chefe do Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), através do Ofício Circular nº 001/2023-NP, informou-nos que as perícias custeadas pelas partes litigantes deixaram de ser processadas no Sistema NUPeJ.
Em seguida, sobreveio a comunicação de cancelamento da perícia registrada junto ao NUPeJ. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem, na hipótese dos autos, a perícia deferida encontra-se abarcada pela nova regulamentação, comunicada pela Chefe do Núcleo de Perícias.
Desse modo, por tratar-se de processo em que a perícia está sendo custeada por parte não beneficiária da gratuidade da justiça (justiça paga, portanto), desnecessária se mostra a submissão ao Sistema NUPeJ.
Assim, passo a deliberar sobre a perícia determinada, a qual será realizada diretamente por este juízo, em comunicação direta com o profissional nomeado.
Posto isto, após consulta realizada a Lista de Peritos Credenciados junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), disponível no sítio eletrônico: https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml, nomeio o(a) profissional INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS (CPF: *13.***.*71-63) para a realização da perícia determinada nos autos.
Por fim, Fixo os honorários em R$ 869,49 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, reajustada pela Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Em razão do decidido, DETERMINO: a) Oficie-se o perito nomeado para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído; a.1) Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo pelo expert, cumpra-se a decisão de determinação da perícia; a.2) Lado outro, sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo pelo expert, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:58
Outras Decisões
-
09/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 06:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 01:25
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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