TJRN - 0800455-25.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 21:58
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 05:17
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 18/09/2023 23:59.
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27/08/2023 04:38
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:02
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:12
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:11
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:53
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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13/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
11/08/2023 05:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
11/08/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
05/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800455-25.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA PAIVA EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que o requerido comprovou a satisfação integral da obrigação, tendo o exequente anuído expressamente ao valor depositado. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvarás nos termos delineados pela petição retro.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:10
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800455-25.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 104247020, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 31 de julho de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
31/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/07/2023 16:09
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800455-25.2022.8.20.5143 LUIZ GONZAGA PAIVA Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 99760361, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento.
Marcelino Vieira/RN, 8 de julho de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
08/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 14:03
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 16:44
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:25
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 05:26
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2023 02:19
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 10:30
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/04/2023 12:06
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 11:50
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:27
Juntada de laudo pericial
-
11/11/2022 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:03
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 09:03
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 05:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição incidental
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03/07/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 03:44
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 05:49
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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