TJRN - 0843847-87.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0843847-87.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): SORAYA MARIA LOPES V DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SORAYA MARIA LOPES VIDAL DE OLIVEIRA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 7.741,43 (sete mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 14 de abril de 2025, conforme ID 148822781.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30% de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 148822784), em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RN n° 1220, CNPJ n° 7.694.573/0001-72, optante o lucro presumido, consoante petição de ID 1448816176.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2025 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2025 23:59.
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18/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 11:08
Processo Reativado
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15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:07
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2022 03:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:56
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2022 06:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/03/2022 23:59.
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18/02/2022 06:41
Decorrido prazo de SORAYA MARIA LOPES VIDAL DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:47
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 20:04
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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06/01/2022 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2021 02:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2021 23:59.
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25/10/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 17:17
Conclusos para despacho
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13/09/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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