TJRN - 0809165-53.2014.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 03:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0809165-53.2014.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CARLOS PROCOPIO DE LUCENA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:46
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:51
Outras Decisões
-
16/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALYSON BATISTA DANTAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALYSON BATISTA DANTAS em 06/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:23
Juntada de diligência
-
04/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2023 09:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 05:04
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:27
Juntada de laudo pericial
-
31/03/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:38
Decorrido prazo de CARLOS PROCOPIO DE LUCENA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:53
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:08
Outras Decisões
-
05/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 10:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:26
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:36
Outras Decisões
-
20/09/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 17:25
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
22/06/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:22
Decorrido prazo de CARLOS PROCOPIO DE LUCENA em 19/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2019 06:52
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:15
Outras Decisões
-
11/06/2019 13:05
Conclusos para julgamento
-
07/06/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 08:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 08/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 11:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2015 15:01
Conclusos para julgamento
-
08/09/2015 21:55
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2015 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2015 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2015 02:13
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 21/01/2015 23:59:59.
-
13/01/2015 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2014 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2014 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2014 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2014 10:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2014 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2014 01:10
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 18/11/2014 23:59:59.
-
27/10/2014 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2014 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Carlos Procopio de Lucena.
-
21/10/2014 18:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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