TJRN - 0803296-09.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803296-09.2024.8.20.5600, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 26-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 15 de maio de 2025. -
12/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
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24/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:58
Juntada de diligência
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09/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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09/04/2025 08:44
Juntada de termo
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08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0803296-09.2024.8.20.5600 Apelantes: Fernando Santana Pereira e Helimut Pereira dos Santos Advogada: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias – OAB/RN 18.058 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que a advogada de Fernando Santana Pereira e Helimut Pereira dos Santos foi intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 30083356) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação da advogada habilitada no feito (Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias – OAB/RN 18.058), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:27
Juntada de termo
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23/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0803296-09.2024.8.20.5600 Apelantes: Fernando Santana Pereira e Helimut Pereira dos Santos Advogada: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias – OAB/RN 18.058 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Intimem-se os apelantes, por meio de sua advogada, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões aos recursos defensivos.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
20/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:54
Decorrido prazo de HELIMUT PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO SANTANA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0803296-09.2024.8.20.5600 Apelantes: Fernando Santana Pereira e Helimut Pereira dos Santos Advogada: Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias – OAB/RN 18.058 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Intimem-se os apelantes, por meio de sua advogada, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões aos recursos defensivos.
Concluídas as diligências acima, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
07/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:17
Juntada de termo
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31/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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