TJRN - 0802939-22.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de GILCELIR FERNANDES FREITAS em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:45
Decorrido prazo de GILCELIR FERNANDES FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 05:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802939-22.2025.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Polo Passivo: FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista, o decurso do prazo da suspensão processual, INTIMO as partes, para, em 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem conveniente, devendo, em especial, informarem sobre o adimplemento do acordo ora homologado. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de junho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GILCELIR FERNANDES FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802939-22.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Parte ré: FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS e outros DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 200, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Judicial, movida por CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS e de GILCELIR FERNANDES FREITAS, devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes, por seus advogados, habilitados para a prática do ato, peticionaram no ID 14967028, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
Por derradeiro, requererem, após a homologação, a suspensão do feito, até o integral cumprimento da avença.
Relatei.
Decido.
O pleito ora formulado encontra amparo no art. 200 do CPC.
Em vista disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES no ID 146967028, suspendendo o curso do presente feito até a integral satisfação da obrigação acordada (DATA: 13/04/2025).
Decorrido o prazo suspensivo assinalado de suspensão, intimem-se as partes, para, em 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem conveniente, devendo, em especial, informarem sobre o adimplemento do acordo ora homologado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0802939-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - OAB/SP 287894 Parte ré: FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS e outros D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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