TJRN - 0808623-49.2025.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:26 Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 17:47 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/08/2025 06:15 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808623-49.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENY ARAUJO VERAS SALDANHA, CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DESPACHO A benesse da gratuidade processual não foi deferida à pessoa jurídica, conforme deliberado no âmbito do agravo de instrumento interposto.
 
 Diante do exposto, intime-se o Centro de Análises Clínicas, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas no importe de R$ 139,62, sob as penas da lei.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/08/2025 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 00:23 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 15:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808623-49.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENY ARAUJO VERAS SALDANHA, CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) opostos pela BENY ARAUJO VERAS SALDANHA e outros em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI. - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA: Ambos os embargantes, pessoas física e jurídica, postulam a benesse da gratuidade, asseverando a insuficiência de recursos para solver despesas processuais em prejuízo da própria mantença.
 
 Nesse desiderato, este juízo determinou a juntada de cópia da mais recente declaração de prestada por eles à Receita, sobrevindo a documentação de ID. 144448302 e ss.
 
 De acordo com declarações acostadas, apenas embargante pessoa física pode ser considerada hipossuficiente, salvo fundada impugnação pela parte adversa.
 
 A pessoa natural, no ano calendário 2024, recebeu rendimentos anuais no importe de R$ 27.338,59, o que implica uma renda mensal de cerca de R$ 2.278,21.
 
 Contudo, a pessoa jurídica não reveste de tal carácter, pois sua receita acumulada no ano anterior foi de R$ 480.254,44, ou seja, aproximadamente R$ 40.021,20. - DO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO: O art. 919, § 1º, do CPC, estabelece que o efeito suspensivo pode ser concedido aos embargos à execução quando houver requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave e garantia do juízo requisitos cumulativos.
 
 No caso sob análise, não se encontra presente o requisito de garantia suficiente, desse modo descabe a concessão do almejado efeito suspensivo ou analisar demais elementos posto que devem coexistir.
 
 Diante do exposto: 1) defiro o benefício da gratuidade processual apenas ao embargante Beny Araújo Vera Saldanha, razão pela qual a pessoa jurídica, em 15 dias, deverá promover o recolhimento proporcional, correspondente à metade do depósito prévio, sob pena de extinção sem resolução quanto a ela; 2) rechaço o almejado efeito suspensivo por ausência de garantia suficiente; 3) intime-se embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática; 4) traslade-se cópia desta ao processo de execução de nº 0866984-93.2024.8.20.5001.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/05/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 11:12 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/04/2025 11:12 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA. 
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                                            28/04/2025 11:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENY ARAUJO VERAS SALDANHA. 
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                                            24/04/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 03:09 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808623-49.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENY ARAUJO VERAS SALDANHA, CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DESPACHO Intimem-se os embargantes, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar cópia de sua mais recente declaração (IRPF - pessoa física e ECF - pessoa jurídica) prestada à Receita, a fim de ser analisado o benefício da gratuidade postulado.
 
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 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/02/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 15:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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