TJRN - 0807019-53.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:07
Juntada de diligência
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12/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:03
Juntada de diligência
-
02/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Proc. nº0807019-53.2025.8.20.5001 DEPRECANTE: BANCO DAYCOVAL DEPRECADO: JOSE ERICKSON PEIXOTO DE MENDONCA, MERCADINHO MENOR PRECO LTDA DESPACHO Trata-se de carta precatória recebida da Comarca de São Paulo/SP.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, a fim de que seja encaminhado o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, referente a carta precatória.
Adotada a citada diligência, cumpra-se na forma deprecada, devolvendo-se, empós, com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Noutro vértice, com fulcro no art. 29 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e Portaria nº 1984/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente) -
14/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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