TJRN - 0820932-64.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820932-64.2023.8.20.5004 Exequente: LETICIA AMORIM DE SOUZA NELSON Executado(a): APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 147341012) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:22
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/03/2024 20:52
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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