TJRN - 0800651-16.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VLADEMIR BARBOZA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de VLADEMIR BARBOZA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:51
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de VLADEMIR BARBOZA VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de VLADEMIR BARBOZA VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800651-16.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE Nome: JANAIZE CAMARA DO NASCIMENTO Povoado Primeira Lagoa, 170, null, Povoado Primeira Lagoa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove suas condições econômico-financeiras, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, anexando declaração do imposto de renda de pessoa física prestada a Receita Federal e outros documentos que entenda pertinente, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). Caso contrário, a parte autor deverá, no prazo de 15 dias, recolher às custas judiciárias pertinentes, conforme valor da causa indicado na petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, independente de manifestação, proceda-se a conclusão dos autos. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
19/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:24
Declarada incompetência
-
17/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803534-96.2022.8.20.5600
Delegacia Especializada de Atendimento A...
Marcelo da Silva Leandro
Advogado: Marina Cinthia de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2024 08:18
Processo nº 0800181-70.2025.8.20.5106
15 Delegacia de Homicidios e de Protecao...
Francisco Jose da Silva Castro
Advogado: Jose Nilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 16:27
Processo nº 0820932-64.2023.8.20.5004
Leticia Amorim de Souza Nelson
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2023 15:28
Processo nº 0813325-28.2023.8.20.5124
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Adriana Nara da Silva Trindade
Advogado: Marilia Mesquita de Gois
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2024 14:46
Processo nº 0813325-28.2023.8.20.5124
Estado do Rio Grande do Norte
Adriana Nara da Silva Trindade
Advogado: Marilia Mesquita de Gois
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 10:05