TJRN - 0803536-07.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:34 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803536-07.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
 
 Apodi/RN, 1 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            01/09/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 08:29 Juntada de laudo pericial 
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                                            21/07/2025 07:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 07:06 Juntada de diligência 
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                                            12/07/2025 00:17 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 14:56 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/07/2025 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 13:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/05/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 03:39 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO: 0803536-07.2024.8.20.5112 REQUERENTE: GIVANILDO DE MENEZES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA DECISÃO Dou prosseguimento ao feito e designo perícia técnica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN, na especialidade “Engenharias”, subárea “laudo de insalubridade/periculosidade”, com análise minuciosa da atividade laboral da parte autora, atendendo, ainda, aos quesitos formulados por ambas as partes e também por este Juízo, a saber: “1) A atividade exercida pela autora é considerada insalubre? 2) Em caso positivo, qual o grau de exposição verificado?”.
 
 Considerando a Resolução n. 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, fixo honorários periciais, que atualizados conforme a Portaria 504/2024, devem observar o importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme tabela constante no anexo único do referido ato administrativo.
 
 Oficie-se ao Núcleo de Perícias, nos termos da Resolução n. 05/2018-TJ.
 
 Depois de designado local, data e horário, intimem-se as partes para tomarem conhecimento.
 
 Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
 
 Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme o art. 477 do CPC.
 
 Reservo a apreciação dos demais pedidos instrutórios para momento posterior à juntada do laudo pericial e manifestação de ambas as partes a respeito deste.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, data registrada no sistema.
 
 FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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                                            13/03/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 16:56 Outras Decisões 
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                                            10/03/2025 10:57 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2025 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 00:34 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803536-07.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
 
 Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
 
 Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a)
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                                            13/02/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 12:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2025 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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