TJRN - 0806253-25.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0806253-25.2024.8.20.5004 Parte autora: CLEDSON LUIZ ASSUNCAO COSTA Parte ré: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por CLEDSON LUIZ ASSUNCAO COSTA em face da CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
Considerando o decidido pelo STF na ADPF n. 556, determino à secretaria que, sequencialmente: - (i) promova a classificação dos autos para cumprimento de sentença; - (ii) Expeça planilha atualizada do crédito, que deve ser produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019) - (iii) cumprida a diligência do item ii, intime a CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (iv) em caso de discordância, deverá a executada/devedora justificá-la, apresentando nova planilha preferencialmente elaborada na Calculadora Automática disponível no site do TJRN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), intimando-se em seguida a parte exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela parte devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (v) na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada/executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos da secretaria unificada; - (vi) devolvidos os autos pelo setor mencionado, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados; - (vii) havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Cumpra-se, observando a sequência aqui determinada.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:26
Processo Reativado
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 11:24
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:24
Juntada de petição
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06/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:38
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2024 01:00
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 12:55
Desentranhado o documento
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03/07/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 03:51
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:51
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:56
Outras Decisões
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24/04/2024 13:50
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:50
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 17:20
Juntada de diligência
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18/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 14:13
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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