TJRN - 0842359-97.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:39
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
06/12/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
06/12/2024 08:13
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
06/12/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:57
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0842359-97.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA FONSECA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte devedora liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de Id117980662 A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela concordância do valor depositado e requereu a expedição de alvará de transferência do valor retro via Siscondj. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás, via Siscondj, conforme retro requerido.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 21:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - E-mail: [email protected] Autos n. 0842359-97.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO DA FONSECA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte EXEQUENTE, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar sobre a petição de ID 117980658 e anexos, no prazo de 15 dias. 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 23 de abril de 2024.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0842359-97.2021.8.20.5001 EXEQUENTE:MARIA DO SOCORRO DA FONSECA EXECUTADO(A):BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/12/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:28
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 15/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:12
Juntada de custas
-
16/11/2022 13:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 14:48
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 11:12
Audiência conciliação realizada para 03/05/2022 10:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/05/2022 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:23
Audiência conciliação designada para 03/05/2022 10:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 22:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 03:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 09:56
Juntada de Petição de ato administrativo
-
29/10/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 00:41
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819740-33.2022.8.20.5004
Gilberto Bezerra dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2022 15:49
Processo nº 0807931-86.2023.8.20.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Roberto Magno de Oliveira Solon
Advogado: Normando Alves Siqueira Carneiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 12:39
Processo nº 0803763-48.2021.8.20.5129
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Everson Cleber de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 12:56
Processo nº 0803763-48.2021.8.20.5129
Alisson Galdino de Melo
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2021 08:38
Processo nº 0807647-78.2023.8.20.0000
Paulo Eduardo Felipe Lopes
Emerson Andre Duarte
Advogado: Wallacy Rocha Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2023 23:56