TJRN - 0920790-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0920790-14.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE BRITO KUMAKURA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 143725390, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, uma vez que as partes requereram a renúncia ao prazo recursal, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Se existir custas remanescentes, cadastre-se o procedimento no COJUD.
Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Homologada a Transação
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21/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169513 - E-mail: [email protected] Autos n. 0920790-14.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCUS VINICIUS DE BRITO KUMAKURA Polo Passivo: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, 6 de setembro de 2024.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 03:05
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 13:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/03/2023 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/09/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 14:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 14:24
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:52
Audiência conciliação designada para 01/03/2023 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/01/2023 11:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS VINICIUS DE BRITO KUMAKURA.
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22/12/2022 10:08
Conclusos para decisão
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22/12/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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