TJRN - 0801907-71.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n.° 0801907-71.2025.8.20.0000 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Embargantes: IZABEL ALEXANDRIA DE MELO E OUTROS Advogado: Hugo Victor Gomes Venâncio Melo (OAB/RN 14.941) Embargado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Desembargador Amílcar Maia DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se o ente público embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador AMÍLCAR MAIA Relator -
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801907-71.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 05-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de abril de 2025. -
12/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 07/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Agravo de Instrumento n.° 0801907-71.2025.8.20.0000 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Agravantes: IZABEL ALEXANDRIA DE MELO E OUTROS Advogado: Hugo Victor Gomes Venâncio Melo (OAB/RN 14.941) Agravado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Desembargador Amílcar Maia DESPACHO Inexistindo pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela postulado no presente recurso, intime-se a parte agravada para, querendo, responder aos termos deste agravo, no prazo legal.
Em seguida, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que esta, entendendo pertinente, emita parecer, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, III, do CPC).
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador AMÍLCAR MAIA Relator -
11/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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