TJRN - 0802832-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0802832-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: HAROLDO CHACON DE MATOS DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 24/09/2025, às 09:00 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, presidida presencialmente a partir do Fórum de Justiça, com as partes e advogados em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo download deverá ser previamente providenciado pelas mesmas.
Intimem-se as partes por seus advogados, as quais deverão acessar a sala virtual no dia e horário da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias4varaciveldenatal.
O acesso à sala virtual também poderá ser obtido através do QR Code abaixo: Não haverá o prévio encaminhamento de link para o telefone de contato das partes e advogados.
No prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das partes poderá requerer que a audiência seja realizada na modalidade integralmente presencial, hipótese em que deverá ser feita a inclusão na pauta respectiva.
Concedo prazo comum de dez dias para apresentação do rol de testemunhas, bem como requerimento de depoimento pessoal (caso já não tenham sido apresentados/requeridos anteriormente).
Conforme o art. 455 do CPC, será de responsabilidade do advogado a intimação das testemunhas, assim como o envio do link para acesso à sala virtual.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal, a secretaria deverá proceder à intimação por carta com AR da parte a ser inquirida, advertindo-a, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, que na audiência será colhido seu depoimento pessoal e que seu não comparecimento ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na contestação (pena de confesso).
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a unidade judicial através do Whatsapp Business da 4ª Vara Cível de Natal nº 3673-8426.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 08:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 09:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 16:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802832-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: HAROLDO CHACON DE MATOS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
No mesmo prazo, e nos do art. 99, § 2º, do CPC, deverá a parte ré comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade em seu favor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802832-07.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: HAROLDO CHACON DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 143353608) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 19 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
19/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
25/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0802832-07.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 6 de novembro de 2024 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
06/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:12
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802832-07.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Liberty Seguros S/A Réu: HAROLDO CHACON DE MATOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 118019364), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 1 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:50
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:50
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802832-07.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Liberty Seguros S/A Réu: HAROLDO CHACON DE MATOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 108366575), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802832-07.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Liberty Seguros S/A Réu: HAROLDO CHACON DE MATOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 103042039, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 8 de julho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:18
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:18
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 06:32
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 06:32
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:07
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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