TJRN - 0810252-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/07/2025 17:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/07/2025 17:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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28/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810252-29.2023.8.20.5001 CASSIA CILENE DA SILVA BEZERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
31/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 06:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810252-29.2023.8.20.5001 CASSIA CILENE DA SILVA BEZERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:20
Decorrido prazo de OBRIGAÇÃO DE FAZER em 06/09/2024.
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22/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:23
Juntada de diligência
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10/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:26
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/03/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
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15/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 06:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 06:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 11:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/05/2023 23:59.
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23/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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