TJRN - 0801372-83.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 13:42 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/03/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 00:06 Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            14/03/2025 00:04 Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2025 04:17 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
- 
                                            18/02/2025 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 04:11 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
- 
                                            18/02/2025 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
- 
                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801372-83.2022.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAGNUS BRAGA GOMES Réu: BANCO ITAUCARD S.A DECISÃO A parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora.
 
 Da análise dos autos, vislumbro ser desnecessária a designação do ato instrutório para realização de depoimento pessoal da parte autora, considerando que de nada contribuiria para o desfecho do processo, mormente porque entende este Juízo que as alegações da parte ré podem ser comprovadas mediante prova documento.
 
 Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerida.
 
 Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
 
 PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006)
- 
                                            14/02/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 09:57 Outras Decisões 
- 
                                            25/09/2024 09:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/09/2024 09:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/02/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2023 12:02 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            24/10/2023 11:09 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/10/2023 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/07/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2023 11:51 Audiência conciliação realizada para 07/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
- 
                                            07/06/2023 11:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 09:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
- 
                                            06/06/2023 15:11 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            06/06/2023 10:47 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            05/06/2023 14:55 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            05/06/2023 12:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/05/2023 10:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/05/2023 13:28 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
- 
                                            12/05/2023 13:17 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
- 
                                            10/05/2023 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2023 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2023 15:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2023 10:32 Audiência conciliação redesignada para 07/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
- 
                                            10/03/2023 11:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2023 11:07 Audiência conciliação designada para 16/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu. 
- 
                                            29/08/2022 15:23 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            29/07/2022 10:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/07/2022 10:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804541-97.2024.8.20.5004
Kelly Cristina Martins da Silva Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 14:44
Processo nº 0804541-97.2024.8.20.5004
Kelly Cristina Martins da Silva Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2024 08:52
Processo nº 0850522-32.2022.8.20.5001
Francisco Rondinelle Abrantes
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Eveline Morais de Macena Leite de Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2022 10:36
Processo nº 0803775-19.2025.8.20.5001
Sophia Ferreira Matte
Gabriel Matte Estigarraga
Advogado: 16 Defensoria Civel de Natal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 09:06
Processo nº 0804986-18.2024.8.20.5004
Larissa Silva de Carvalho Bezerra
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 08:53