TJRN - 0804604-51.2022.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 10:51
Juntada de guia
-
11/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:16
Juntada de termo
-
11/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804604-51.2022.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para ciência da Sentença ID 137821958.
CLAUDIO JOSE TINOCO FARACHE JUNIOR Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 14:53
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
04/12/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
03/12/2024 20:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
03/12/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
08/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 21:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804604-51.2022.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023-CGJ/RN, intimo a defesa do(s) réu(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:23
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:23
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804604-51.2022.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023-CGJ/RN, intimo a defesa do(s) réu(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:37
Juntada de diligência
-
10/06/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:26
Juntada de diligência
-
05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 04/06/2024 00:59.
-
05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 04/06/2024 00:59.
-
20/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/05/2024 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
20/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 09:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
17/05/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:53
Juntada de diligência
-
24/04/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804604-51.2022.8.20.5600 De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência do Despacho ID 116613447.
Caso a defesa opte por participar da audiência por meio de videoconferência, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia2acriminalparnamirim SAMUEL GERMANO DE AGUIAR JUNIOR Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:35
Audiência instrução e julgamento designada para 20/05/2024 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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07/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:42
Decorrido prazo de ADAILSON PINHEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:55
Juntada de diligência
-
05/11/2023 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:15
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Vara Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804604-51.2022.8.20.5600 Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005, abro vista à Defesa do acusado Adailson Pinheiro da Silva para apresentar a Defesa Escrita no prazo legal.
Parnamirim/RN, 9 de outubro de 2023.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 05:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 05:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/08/2023 14:47
Recebida a denúncia contra Adailson Pinheiro da Silva
-
25/07/2023 07:13
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:58
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0804604-51.2022.8.20.5600 Acusado(s): ADAILSON PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Adailson Pinheiro da Silva, em que se apura a prática do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003.
Ao ID 95643806 o MPE ofereceu denúncia em desfavor do acusado dando-o como incurso na prática do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003.
A Lei Complementar n.º 643/18, a qual regula a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, este Juízo de Direito possui competência para: Privativamente: a) Processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões e os crimes referentes a entorpecentes; os hábeas corpus relativos aos crimes da sua competência; decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; d) presidir as execuções penais dos Estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado (SISPEN), localizados no território da Comarca, e resolver sobre a execução de pena originária de qualquer Juízo do Estado, quando o sentenciado deva cumpri-la em estabelecimento prisional, situado nos limites daquela. - Por distribuição, processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o juizado Especial e cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência.
Por sua vez, dispõe ser da competência da 2.ª Vara Criminal de Parnamirim: Privativamente: a) processar e julgar os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência. - Por distribuição, processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial e cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência.
Conforme se pode observar nas disposições acima, as quais versam sobre a organização judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a competência para processar e julgar os crimes punidos com reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri, é da 2.ª Vara Criminal e não deste Juízo.
No caso, restou demonstrado que o(s) delito(s) apurado(s) nos autos objetiva(m) a proteção de bem jurídico que tutela a incolumidade pública, cujo tipo penal se encontra tipificado no art.14 ,da Lei 10.826/03, punido com reclusão.
Não há dúvidas, portanto, de que o Juízo da 2.ª Vara Criminal desta Comarca de Parnamirim é o competente para o trâmite dos presentes autos, bem como para eventual processamento e julgamento do feito.
Com essas considerações, de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão dos objetos delimitados na distribuição de tarefas entre os órgãos julgadores de matéria criminal nesta Comarca de Parnamirim pela Lei de Organização Judiciária do RN, em favor da 2.ª vara criminal.
Remeta-se, com urgência.
Ciência ao MP e Defesa.
Parnamirim/RN, 7 de julho de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
08/07/2023 06:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:15
Declarada incompetência
-
24/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:59
Juntada de Petição de denúncia
-
11/02/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 05:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/01/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 10:21
Declarada incompetência
-
04/01/2023 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:53
Audiência de custódia realizada para 23/11/2022 15:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
23/11/2022 15:53
Concedida a Liberdade provisória de Adailson Pinheiro.
-
23/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2022 09:01
Audiência de custódia designada para 23/11/2022 15:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
23/11/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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