TJRN - 0807564-80.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0807564-80.2017.8.20.5106 Ação: [Rescisão / Resolução] Parte Autora: POSTO RODRIGUES & CIA LTDA - EPP e outros (2) Parte Ré: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais a partir do dia 12 de janeiro de 2025, nos termos da petição sob ID nº 138607300, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
31/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 04:51
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:11
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:06
Juntada de intimação
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25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807564-80.2017.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: POSTO RODRIGUES & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: GILDERLAN SILVA DOS SANTOS - PB24358, NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 Advogado do(a) AUTOR: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 Polo passivo: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-90 , Advogado do(a) REU: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A DESPACHO Atento ao princípio do contraditório, intime-se os autores para manifestarem-se NO PRAZO DE 15 DIAS, do requerimento de Id 104298721 em que o réu pugna pelo chamamento do feito a ordem processual.
Intime-se ainda a autora Rute Maria Barros Rodrigues, por seu advogado, para, NO PRAZO DE 15 DIAS, juntar aos autos cópia da última declaração fiscal de bens e rendimentos para análise do requerimento da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:51
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:51
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807564-80.2017.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: POSTO RODRIGUES & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 Advogados do(a) AUTOR: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444, GILDERLAN SILVA DOS SANTOS - PB24358 Advogados do(a) AUTOR: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444, GILDERLAN SILVA DOS SANTOS - PB24358 Parte Ré: REU: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 12 de julho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
12/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 08:42
Juntada de termo
-
17/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:21
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:13
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:48
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 19:48
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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13/09/2022 06:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 19:12
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:11
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:44
Desapensado do processo 0805677-27.2018.8.20.5106
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03/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 05:13
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:26
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 08:57
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 10/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 08:56
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 08:32
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 10/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 10:21
Expedição de Ofício.
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07/06/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:47
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 06:21
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 00:57
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 17/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2020 08:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 00:32
Decorrido prazo de GILDERLAN SILVA DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:32
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 07/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 06:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 06:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 00:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:52
Juntada de Petição de termo
-
12/08/2019 13:50
Juntada de Petição de termo
-
01/08/2019 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 09:54
Apensado ao processo 0805677-27.2018.8.20.5106
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10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/09/2018 02:04
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 02:37
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 04/09/2018 23:59:59.
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08/08/2018 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 17:14
Outras Decisões
-
02/08/2018 07:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 08:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 23:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 16:30
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 19/04/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 19:28
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 23/02/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2017 15:21
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/11/2017 15:21
Audiência conciliação realizada para 06/11/2017 13:30.
-
06/11/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2017 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 14:03
Audiência conciliação designada para 06/11/2017 13:30.
-
21/09/2017 13:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/09/2017 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 02:33
Decorrido prazo de FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 28/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 16:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/08/2017 14:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/08/2017 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 16:03
Determinada a Regressão de Regime
-
14/07/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 16:29
Determinada a Regressão de Regime
-
12/06/2017 15:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2017 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2017 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2017 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 14:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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