TJRN - 0800022-73.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Contato: ( ) Processo:0800022-73.2021.8.20.5137 Requerente: MIGUEL NETO DE MEDEIROS Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
DETERMINO que a Secretaria consulte o julgamento do recurso repetitivo a cada 90 (noventa) dias, adotando as providências cabíveis de certificação e conclusão.
Havendo já a apresentação do laudo contábil (ID 137574757), EXPEÇA-SE alvará em favor da perita dos valores depositados pelo banco réu.
Intime-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1300
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30/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Tel./WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800022-73.2021.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MIGUEL NETO DE MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o promovido para se manifestar acerca dos documentos acostados no expediente 143401097 (e anexos), prazo de 10 (dez) dias.
CAMPO GRANDE, 26 de março de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800022-73.2021.8.20.5137 Requerente: MIGUEL NETO DE MEDEIROS Requerido: Banco do Brasil S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a necessidade de instrução adequada do feito e tendo em vista que os documentos indicados são essenciais para o deslinde da presente ação, INTIME-SE parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos data da emissão dos extratos do PASEP e junte a Carta de concessão de aposentadoria.
Após, INTIME-SE a parte ré para manifestação no mesmo prazo.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
17/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:14
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:23
Nomeado perito
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30/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
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13/09/2021 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:10
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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09/07/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 17:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 17:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 04:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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