TJRN - 0800875-29.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800875-29.2024.8.20.5153 Autor: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA LIBARDI Réu: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:39
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:39
Juntada de despacho
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18/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:04
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:55
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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