TJRN - 0805879-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DEBORA LETICIA CARVALHO SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0805879-81.2025.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de primeiras declarações, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão retro (ID. 145893998).
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:13
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 15:12
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0805879-81.2025.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME-SE a parte inventariante, através de sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias, datar e assinar o termo de compromisso de inventariante e seguidamente a advogada juntá-lo aos autos.
Prestado o compromisso, cumpra a decisão de ID. 145893998, cujo trecho transcrevo: "...
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, independentemente de nova disponibilização no PJe, com base no art. 620 do CPC, observando que elas virão acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome do de cujus expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN; b) Certidão de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a propriedade/domínio útil, sem impedimentos/ônus/gravames (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, relativos ao bem descrito na exordial, no tópico "4 – DOS BENS E DIREITOS", item "A", objeto de partilha em nome do inventariado, expedida pelo Ofícios de Notas/Tabelionato/Registros de Imóveis competentes, em face de sua imprescindibilidade à tramitação dessa ação; c) Cópias digitalizadas dos IPTU's e das fichas de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível do falecido, emitidas pelas à(s) Secretaria(s) Municipal(is) competente(s), e em se tratando de imóvel rural, as cópias digitalizadas do ITR (Imposto Territorial Rural) e a ficha do INCRA, todas atualizadas. ..." Natal/RN, 1 de abril de 2025.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
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20/03/2025 08:53
Outras Decisões
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20/03/2025 08:53
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 02:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:42
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0805879-81.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: MARIA DAS DORES ROGERIO GOMES OUTROS HERDEIROS: CHRISTIER ROGERIO GOMES, CHRISTIAN ROGERIO GOMES e THATIANA CHRISTINA GOMES AUTOR DA HERANÇA: CRISTOVAM DE OLIVEIRA GOMES DESPACHO Trata-se de abertura de Inventário, com o objetivo de proceder à partilha dos bens/direitos/obrigações de CRISTOVAM DE OLIVEIRA GOMES, falecido em 16 de abril de 2024 (certidão de óbito - Id 141660519).
Analisando detidamente os autos verifico que a parte autora, informa falecimento de CRISTOVAM DE OLIVEIRA GOMES, falecido em 16 de abril de 2024 (certidão de óbito - Id 141660519) requerendo a abertura do Inventário, visando a partilha de seu monte sucessível.
Todavia, não juntou aos autos as procurações dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, devidamente assinadas, a fim de regularizar o exercício da capacidade postulatória dos patronos, ressalto a ausência de assinatura física ou digital/eletrônica dos outorgantes (documentos apócrifos).
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, atendendo às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da exordial: 1.
Juntar as procurações Ids 141660490, 141660491, 141660492 e 141660494 assinadas, outorgando poderes as causídicos, instrumento indispensável ao regular exercício da capacidade postulatória, em obediência ao artigo 103 do CPC; 2.
Regularizar a representação processual dos cônjuges dos herdeiros, mediante a juntada de seu mandato (procuração), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC e 73, §1º, I e II do CPC); 3.
Anexar a cópia do documento de identidade do falecido, documento imprescindível para o andamento da marcha processual; 4.
Acrescentar os registros civis (certidões de nascimento ou casamento) de todos os herdeiros, documentos hábeis a comprovação de seus vínculos parentais; 5.
Diante da ausência de pedido de gratuidade judiciária, deverão os requerentes, providenciarem o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) A emenda deve ser providenciada no prazo estipulado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termo do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, retornem os autos concluso para decisão inicial, caso contrário para sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de fevereiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:30
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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