TJRN - 0800710-66.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:22
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800710-66.2024.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA PINHEIRO REU: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
A parte exequente concordou com os valores pagos e requereu a extinção da execução, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte executada (id. 150157298).
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, encaminhe-se a cobrança das custas não pagas ao COJUD, caso exista, e somente após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
PATU/RN, 05 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição de extinção
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29/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo nº 0800710-66.2024.8.20.5125.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA PEREIRA PINHEIRO Réu:ALLIANZ SEGUROS S/A . .
ATO ORDINATÓRIO . .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para, querendo, promover a execução do julgado.Os autos serão arquivados, podendo requerer seu desarquivamento a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional.
PATU.8 de abril de 2025 KARISIA ANDRADE DANTAS Técnica Judiciária -
08/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:18
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/09/2024 23:59.
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30/08/2024 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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