TJRN - 0801259-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801259-60.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON PALACIO NETO REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; tendo em vista que a resposta do reu do id nº 161487492 NÃO atende a solicitação da perita, INTIMO a parte ré, por seu advogado, para no prazo de cinco dias uteis, apresentar o comprovante ou extrato do parcelamento/financiamento referente ao mes de outuobro de 2023, contendo os seguintes dados: Valor total parcelado/financiado; Número de parcelas; Juros aplicados.
Natal-RN, 27 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801259-60.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON PALACIO NETO REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre o(s) documento(s) juntado(s) pela perita aos autos: (ID nº 160690872), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 14 de agosto de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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06/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801259-60.2024.8.20.5001 AUTOR: RAMON PALACIO NETO RÉU: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para anexarem aos autos os documentos solicitados pela perita, por meio da petição de ID144981950, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a perita para prosseguir com a realização do laudo pericial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801259-60.2024.8.20.5001 AUTOR: RAMON PALACIO NETO RÉU: Banco BMG S/A DECISÃO Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais.
Sorteada, a perita requereu a majoração dos honorários periciais para o valor máximo.
Analisando os autos, nota-se que a perícia em questão será realizada por meio do Núcleo de Perícias do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte, o qual é regulado pela RESOLUÇÃO Nº 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, uma vez que a perícia foi requerida pela parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Os honorários periciais foram arbitrados no valor de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a Portaria 504 de 2024.
De acordo com a Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023 do TJRN, em seu art. 13, parágrafo 2º, os honorários periciais poderão ser elevados em até 03 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
Diante disto, considerando a demanda, entendo que é possível a majoração dos honorários pleiteados ao patamar de R$1.239,72 (um mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), considerando-se o valor-base de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), fixado na Portaria 504 de 10 de maio de 2024 do TJRN.
Intime-se a perita para dizer se aceita o valor dos honorários, dando-se prosseguimento aos demais termos da decisão de ID. 118173844.
Caso haja recusa da perita, proceda-se com o sorteio de um novo perito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:32
Outras Decisões
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09/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:34
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 08:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/03/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 08/02/2024 23:59.
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15/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ramon Palacio Neto.
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15/01/2024 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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