TJRN - 0819229-92.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria Parnamirim em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0819229-92.2024.8.20.5124 Requerente: HEITOR DE ARAUJO SALES e outros Requerido: SEMINARIO SAO PEDRO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de até 10 dias, atender a manifestação Ministerial de id 161864080.
Após, autos conclusos para sentença.
Confira-se máxima prioridade no cumprimento (Estatuto do Idoso - maior de 80 anos).
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/08/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0819229-92.2024.8.20.5124 Requerente: HEITOR DE ARAUJO SALES e outros Requerido: SEMINARIO SAO PEDRO D E C I S Ã O Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O testamento de ID 136322163 dispõe que "No entanto, peço ao Testamenteiro que dê uma ajuda a Helena Salustio e Maria Nantes (Naná) que me acompanharam com grande dedicação nas últimas décadas." Vislumbro, porém, que a escritura pública de inventário extrajudicial de ID 136322849 NÃO dispõe o que o testamenteiro teria reservado para as referidas beneficiárias, em manifesta contrariedade à vontade da falecida.
Assim, impossível o julgamento de mérito neste momento, contudo, considerando tratar-se, até o momento, de procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do art. 723, parágrafo único do CPC, determino a intimação do testamenteiro, via advogado constituído para, em 30 (trinta) dias, providenciar a disposição de valores para as duas beneficiárias supracitadas ou a anuência delas (com assinatura e firma reconhecida) com a integralidade do termo da escritura pública de inventário, tudo sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Parnamirim, data do sistema.
Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Mauricio Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:11
Outras Decisões
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14/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0819229-92.2024.8.20.5124 Requerente: HEITOR DE ARAUJO SALES e outros Requerido: SEMINARIO SAO PEDRO D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar sobre o Parecer do Ministério Público id 141855200, no qual opinou pelo "indeferimento do pedido autoral", ressaltando: "não parece razoável opinar pelo deferimento do alvará judicial de autorização de inventário pela via extrajudicial, muito embora aquele tenha sido finalizado e lavrado escritura pública, pois, carreados de inconformidades e possível hipótese inclusive de nulidade de cláusula testamentária, o qual deverá ser objeto de discussão em ação de inventário judicial e não extrajudicial".
Prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2 - Havendo requerimento adicional pela parte autora, autos conclusos para despacho inicial.
Manifestada expressa desistência da ação, autos conclusos para sentença extintiva.
Não havendo manifestação, autos conclusos para sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
13/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEMINARIO SAO PEDRO.
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28/11/2024 02:00
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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