TJRN - 0800482-03.2024.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 18:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/09/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 00:15 Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE QUEIROZ em 02/09/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800482-03.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUCIA DE QUEIROZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, Considerando o depósito judicial efetuado (ID 148055244), intimo a parte autora por seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará.
 
 Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 7 de agosto de 2025.
 
 MARILIA ROSANGELA FERNANDES FILGUEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            07/08/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 00:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 00:09 Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE QUEIROZ em 04/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 01:07 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 01:00 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800482-03.2024.8.20.5122 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de movida por MARIA LUCIA DE QUEIROZ em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados.
 
 Contestação e réplica foram apresentados (ID's 135271490 e 143427584).
 
 Em seguida, o demandado juntou minuta de acordo celebrado com a autora e comprovante de depósito judicial (ID's 145897880 e 148055244).
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se do art. 487, III, "b", do CPC que o processo deve ser extinto com resolução do mérito quando as partes transigirem.
 
 Analisando os autos, observa-se que as partes transigiram, conforme ID 145897880.
 
 O Banco Bradesco S.A. se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo do acordo, através de depósito judicial; e a proceder ao cancelamento dos descontos efetuados na conta da parte autora, decorrentes da tarifa bancária "CESTA B.
 
 EXPRESSO04", no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do acordo.
 
 As partes darão ampla, geral e irrevogável quitação quanto aos pedidos objeto desta demanda e quaisquer outras verbas pleiteadas em juízo ou fora dele, requerendo assim a extinção do feito.
 
 Vê-se, portanto, que o pacto realizado pelos litigantes é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública.
 
 Com efeito, as partes têm legitimidade para transacionar acerca do objeto contido na inicial, e o fizeram de forma livre e desimpedida, pelo que a homologação é medida que se impõe.
 
 Ressalte-se ainda que os advogados da parte autora possuem poderes para receber, dar quitação, transigir, firmar compromisso, entre outros, conforme procuração de ID 126481759.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Considerando o depósito judicial efetuado (ID 148055244), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará.
 
 Após a expedição de alvará e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do CPC.
 
 Honorários advocatícios nos termos do acordo.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MARTINS /RN, data do sistema SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/06/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:46 Homologada a Transação 
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                                            30/05/2025 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 00:25 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 00:10 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 26/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:14 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:11 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:34 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:10 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 01:08 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:57 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:50 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 00:50 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800482-03.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUCIA DE QUEIROZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a apresentação da contestação no ID 135271490, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica á contestação.
 
 Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 29 de janeiro de 2025.
 
 MARILIA ROSANGELA FERNANDES FILGUEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            29/01/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 04:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 07:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/10/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 11:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/10/2024 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 03:31 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 19/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:59 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:58 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:27 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 19/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 10:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/07/2024 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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