TJRN - 0820433-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0820433-26.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): REGINALDO SILVA DE CASTRO SEGUNDO e outros EXECUTADO(S): PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2025 13:09
Processo Reativado
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:02
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:37
Juntada de intimação de pauta
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04/01/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2022 01:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:27
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2022 23:59.
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16/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 19:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:08
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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02/07/2022 01:41
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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10/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/06/2022 23:59.
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12/05/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 02:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 02:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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