TJRN - 0800202-58.2022.8.20.5136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0800202-58.2022.8.20.5136 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PAULO CESAR FIGUEIREDO DA SILVA CPF: *57.***.*28-93 Município de Arês/rn CNPJ: 08.***.***/0001-22 , DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Na oportunidade, intimem-se as partes para tomarem ciência do ORE, requisitando alterações no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, o precatórios será validado e encaminhado ao setor de precatórios.
MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Nisia Floresta, 7 de julho de 2025 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:01
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800202-58.2022.8.20.5136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: PAULO CESAR FIGUEIREDO DA SILVA Polo Passivo: Município de Arês/rn ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 8 de abril de 2025.
LEONARA BATISTA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:55
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 06:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2024 19:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
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02/07/2024 03:52
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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06/02/2024 12:46
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:46
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:47
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:19
Juntada de diligência
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11/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
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12/10/2023 05:06
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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08/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
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17/08/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 02:55
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 16/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:23
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:22
Processo Reativado
-
24/05/2023 17:27
Outras Decisões
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15/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:54
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:54
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:02
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 08:37
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 08:37
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:14
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2022 10:07
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 06:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/04/2022 21:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 12:56
Declarada incompetência
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01/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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