TJRN - 0803519-03.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803519-03.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte exequente: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ Parte executada: WASHINGTON JOSE DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, tendo como exequente ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, em que restou frustrada a intimação da parte executada, em razão da sua não localização no endereço fornecido nos autos.
Através da petição incidental de ID 143440818, requereu a parte autora que seja determinado arresto de ativos financeiros em nome da pare executada. É o sucinto relatório.
Decido. O arresto é medida cautelar que tem a finalidade de preservar bens suficientes para garantir a realização do direito de crédito, afastando o risco de dilapidação do patrimônio antes da penhora. No caso em referência, não vislumbro os requisitos necessários ao deferimento do arresto pretendido, pois ausente a demonstração de insolvência, de tentativa de dilapidação patrimonial, ocultação ou qualquer artifício fraudulento tendente a frustrar a execução ou lesar credores, de modo que a mera possibilidade de não recebimento do valor devido não configura risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, sequer ocorreu a intimação da parte executada acerca do presente cumprimento de sentença. Outrossim, o procedimento executório tem rito próprio e, decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem cumprimento, a lei estabelece uma séria de cominações e procedimentos a serem adotados antes de ocorrer a fase constritiva de bens em caso de não quitação do valor devido no prazo assinalado. Isso posto, indefiro o arresto de bens/valores requerido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço da parte executada ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:57
Indeferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
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11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803519-03.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(à) despacho/decisão ID 140440779, INTIMO a parte exequente para que apresente novo endereço para intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ERISON ALEXANDRE BRAZ Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:51
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:31
Decorrido prazo de Ré em 23/11/2023.
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24/11/2023 04:24
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:00
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 14:00
Processo Reativado
-
21/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 12:08
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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16/09/2022 08:04
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/09/2022 23:59.
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13/08/2022 18:46
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
13/08/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2022 03:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:10
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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29/04/2022 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 15:05
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:00
Outras Decisões
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22/03/2022 20:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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10/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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