TJRN - 0800146-17.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2025 15:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/09/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:52 Outras Decisões 
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                                            30/06/2025 08:25 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 00:25 Decorrido prazo de ALVANIR MARIA DA SILVA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:15 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800146-17.2025.8.20.5137 Requerente: ALVANIR MARIA DA SILVA Requerido: Banco do Brasil S/A DESPACHO ALVANIR MARIA DA SILVA ajuizou a presente ação em face de Banco do Brasil S/ A, alegando, em síntese, que está sendo descontado indevidamente valores relativos a uma suposta contratação de empréstimo consignado, a qual alega não ter anuído.
 
 Tendo em visto a juntada de dcomentos pela parte ré (ID 150362848 ss), INTIME- SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
 
 Após, autos conclusos.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
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                                            06/06/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 22:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 08:10 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 09:05 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 14/03/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#. 
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                                            17/03/2025 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 09:05 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. 
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                                            14/03/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 09:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 23:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 09:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2025 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 01:30 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800146-17.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ALVANIR MARIA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço o presente ato com o fim de CITAR e INTIMAR a parte ré para comparecer na audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, bem como a parte autora para igual finalidade, no dia 14/03/2025, às 11:00horas.
 
 As partes poderão participar de forma virtual, através do LINK da sala virtual https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgjuizado.
 
 Caso a parte não tenha condições de acessar a sala virtual, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida em sala separada, observando-se as restrições sanitárias.
 
 A parte ré deverá apresentar defesa até a audiência (FONAJE, Enunciado nº 10: A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento) e a parte autora, por sua vez, a réplica.
 
 As partes poderão levar até o máximo de três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 34, caput, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Fica advertido à parte ré que seu não comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, acarretará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/1995).
 
 E à parte autora que sua ausência à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, INTIMO as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º da Res. 22/2021 TJRN).
 
 Caso a parte ré não apresente consentimento expresso no prazo supracitado de 05 (cinco) dias, poderá se opor até a audiência.
 
 Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
 
 CAMPO GRANDE, 6 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 11:14 Concedida a gratuidade da justiça a PARTE AUTORA. 
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                                            06/03/2025 11:14 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/02/2025 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:49 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800146-17.2025.8.20.5137 Requerente: ALVANIR MARIA DA SILVA Requerido: Banco do Brasil S/A DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
 
 Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu/ sua advogado/a para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) o n.° do contrato questionado, visto que no extrato constam vários empréstimos (ID 142431712) Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
 
 Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora.
 
 No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, deverão ser conclusos para "Sentença de extinção".
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
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                                            14/02/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/02/2025 08:11 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 15:41 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 14/03/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#. 
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                                            10/02/2025 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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