TJRN - 0803342-66.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:12
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MPRN - 57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MPRN - 57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:03
Juntada de diligência
-
04/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 20:16
Juntada de Petição de razões finais
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0803342-66.2022.8.20.5600 Apelante: Paulo Roberto Camara Advogado: Luiz Lukas Almeida de Araújo (OAB/RN 21.697) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32357894), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
16/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:40
Juntada de termo
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11/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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