TJRN - 0801705-48.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2025 04:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801705-48.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA VIEIRA DE MORAIS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Decisão Id. 142396129 Parnamirim/RN, 28 de abril de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 08:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/03/2025 08:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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18/03/2025 08:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 08:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RITA VIEIRA DE MORAIS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RITA VIEIRA DE MORAIS em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Tel e Whattsapp 84 3673-9324 - Email: [email protected] Processo nº: 0801705-48.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:RITA VIEIRA DE MORAIS Réu:REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 18/03/2025 08:00, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores7 PARNAMIRIM/RN, 13 de fevereiro de 2025.
BALTAZAR ANDRADE MARINHO Chefe de Secretaria do CEJUSC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:26
Recebidos os autos.
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13/02/2025 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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13/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/03/2025 08:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:07
Recebidos os autos.
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12/02/2025 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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12/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a RITA VIEIRA DE MORAIS, .
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10/02/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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