TJRN - 0807764-33.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de RENKEL ALADIM DE ARAUJO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807764-33.2025.8.20.5001 AUTOR: ABEL FURTADO DE MENDONCA E MENEZES NETO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
27/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de RENKEL ALADIM DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807764-33.2025.8.20.5001 AUTOR: ABEL FURTADO DE MENDONCA E MENEZES NETO RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando o estado do processo, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão.
Com a manifestação, venham conclusos para decisão de saneamento do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RENKEL ALADIM DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABEL FURTADO DE MENDONCA E MENEZES NETO.
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17/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807764-33.2025.8.20.5001 AUTOR: ABEL FURTADO DE MENDONCA E MENEZES NETO RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de informar o seu estado civil e, caso possua, os endereços eletrônicos de ambas as partes, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por igual prazo, o demandante deverá anexar comprovante de residência atualizado (relativo a um dos três últimos meses) e em nome próprio ou em nome de parente identificável nos autos ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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