TJRN - 0802124-25.2025.8.20.5106
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 20:41
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 ALVARÁ JUDICIAL Processo nº 0802124-25.2025.8.20.5106 A Doutor(a) ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ, Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, com base no art. 83 e seguintes da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc..
Expede o presente ALVARÁ, assinado digitalmente, atendendo a requerimento dos guardiões: NELY PEREIRA DE SOUZA VASCONCELOS CPF: *61.***.*97-49, CICERO NEYJARCY BEZERRA DA SILVA CPF: *46.***.*27-20, VIVIANE MEDEIROS DA SILVA CPF: *00.***.*31-35, a fim de que seja emitido o PASSAPORTE de L.
V.
B.
D.
S., Brasileiro, DN 13/09/2010, CPF: *18.***.*42-41, natural de Fortaleza/CE, junto a POLÍCIA FEDERAL, com autorização expressa para o adolescente viajar acompanhado apenas por um dos guardiões/responsáveis legais, independente de qual seja.
A 2ª via deste Alvará ficará arquivada em Juízo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró - RN,25 de março de 2025.
Eu, CACILDA DA PAIXAO ALVES DE OLIVEIRA PENTEADO, digitei.
ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:01
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 22:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Mossoró em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Mossoró em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0802124-25.2025.8.20.5106 Ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: NELY PEREIRA DE SOUZA VASCONCELOS, CICERO NEYJARCY BEZERRA DA SILVA, VIVIANE MEDEIROS DA SILVA, L.
V.
B.
D.
S.
DESPACHO Trata-se de pedido de autorização para emissão de passaporte de viagem de adolescente.
Verifica-se que não foi juntado ao autos documento de identificação do adolescente.
Assim, intime-se a parte autora, através da advogada constituída, para juntar documento de identificação do adolescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vistas ao Órgão do Ministério Público para manifestação.
MOSSORÓ/RN, data do sistema ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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