TJRN - 0800822-96.2024.8.20.5137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ALINE DANTAS NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ALINE DANTAS NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO Nº 0800822-96.2024.8.20.5137 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JANDUIS RECORRIDO(A): ALINE DANTAS NOGUEIRA JUIZ RELATOR: DR.
JOSÉ CONRADO FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de Recurso Inominado cuja matéria envolve as remunerações previstas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como os respectivos reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Ocorre que o assunto sob comento é objeto do Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema 1.218) e com ordem de sobrestamento dos processos em trâmite.
Neste cenário, atento aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário acima mencionado, o que faço com fundamento no art. 11, XVI, “a”, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 55/2023).
Aguarde-se na Secretaria Unificada até o posicionamento definitivo da Suprema Corte.
Publicado o acórdão paradigma, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator -
27/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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27/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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