TJRN - 0805506-33.2024.8.20.5600
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0805506-33.2024.8.20.5600 DESPACHO Expeça-se edital de notificação.
Intimem-se os advogados constituídos por Erinaldo Lima (ID 134417913), para que apresentem defesa prévia em favor do denunciado.
Natal/RN, 10 de junho de 2025.
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
30/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Erinaldo Quirino Lima em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:08
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 06:49
Juntada de edital
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO nº 0805506-33.2024.8.20.5600 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): Erinaldo Quirino Lima O(A) Dr(o).
ALCEU JOSE CICCO, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos, e especialmente a Erinaldo Quirino Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL (279) nº 0805506-33.2024.8.20.5600, em trâmite perante esta Vara Criminal, sito à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova – Natal/RN, que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, fica NOTIFICADO(A) a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do presente edital, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
E constando dos autos estar o referido acusado em lugar ignorado, foi expedido o presente Edital de Notificação, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Natal, aos 17 de junho de 2025.
Eu, MARCOS CAFE FREIRE, Analista Judiciário, o digitei e vai assinado pelo(a) MM Juiz(a).
ALCEU JOSE CICCO Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0805506-33.2024.8.20.5600 DESPACHO Trata-se de processo em fase de notificação.
O mandado para notificação do denunciado retornou com diligência negativa, tendo o oficial de justiça certificado que o destinatário mudou de endereço.
A representante do Ministério Público informou não possuir outros endereços do denunciado, pugnando pela intimação do advogado para informar o endereço atualizado ou, não sendo informado novo endereço, a notificação por edital.
Analisando os autos, verifica-se que o denunciado foi beneficiado com liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, a saber: Neste sentido, certifique a secretaria se o denunciado está cumprindo a medida cautelar de comparecimento periódico em juízo a que ficou obrigado desde o mês de novembro (mês subsequente à soltura).
Em caso afirmativo, providencie a atualização de endereço e telefone no PJE, bem como, proceda a notificação pessoal por ocasião do comparecimento mensal.
Em caso negativo, expeça-se edital de notificação e intime-se o denunciado por meio de seu advogado para, no prazo de 05 dias, informar o motivo do descumprimento da medida cautelar imposta, salientando que o descumprimento imotivado pode ensejar o restabelecimento da prisão.
Igualmente, determino a intimação do advogado constituído pelo denunciado para que apresente defesa prévia em favor do denunciado.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
27/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 21:28
Juntada de diligência
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11/02/2025 05:17
Decorrido prazo de 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0805506-33.2024.8.20.5600 DECISÃO Da denúncia Notifique-se a parte denunciada para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06.
Acompanhe o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
A defesa deverá abranger todos os delitos imputados e ser feita por advogado, devendo, inclusive, indicar a modalidade de audiência requerida pela parte, ficando ciente que não sendo feita indicação na defesa prévia, será designada audiência na modalidade virtual, a ser realizada por meio do aplicativo TEAMS.
O oficial de justiça, por ocasião da notificação/citação, deverá: a) Certificar se o denunciado possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratar um(a) para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado. b) Informar se deseja que lhe seja nomeado defensor público, caso não possua condições financeiras para constituir advogado, sendo-lhe esclarecido que não sendo apresentada DEFESA PRÉVIA, no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública. c) Advertir o destinatário que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado(a) ou contatado(a).
Ocorrendo citação por mandado e não havendo resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensora Pública, para que apresente defesa prévia.
Frustrada a localização, nos termos do Provimento nº 256/2024 - CGJ/RN, verifique a secretaria se o (a) denunciado (a) se encontra custodiado (a) no sistema prisional do Estado do Rio Grande do Norte.
Em caso afirmativo, expeça-se mandado de notificação.
Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público para informar novo endereço, no prazo de 10 dias.
Não sendo fornecido novo endereço, notifique-se por edital.
Determino a incineração da droga apreendida, na forma do art. 50, §4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a autoridade policial comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o auto respectivo a este juízo, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo ou para fins de contraprova.
Comunique-se, por oficio, ao DPC que presidiu o inquérito para as providências a seu cargo.
Havendo apreensão de arma e/ou munições, nos termos do artigo 25, da Lei nº 10.826/2003, deve o material, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando a apreensão não mais interessar à persecução penal ser encaminhado pelo juízo ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento de referida lei.
Requisite-se o laudo químico-toxicológico definitivo, caso não conste do processo.
Existindo advogado constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação para apresentação de defesa, termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Por fim, certifique a secretaria se o denunciado está cumprindo a medida cautelar de comparecimento periódico em juízo, conforme determinado na decisão de ID 134425457.
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
06/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:32
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:47
Juntada de Petição de denúncia
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 22:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:13
Audiência Custódia realizada para 23/10/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
23/10/2024 14:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
23/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:11
Audiência Custódia designada para 23/10/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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23/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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