TJRN - 0800469-25.2024.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 19:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: ___________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800469-25.2024.8.20.5115 Parte Autora: IRENE PEREIRA DA SILVA Parte Ré: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de anulação de débito com reparação de danos, formulada entre as partes em epígrafe.
Em decisão de id. 149606170 foi deferida a realização de perícia grafotécnica.
O perito nomeado requereu documentos no id. 149902337.
Defiro o pedido formulado pelo perito.
Aceito o encargo pelo perito nomeado e considerando que, nos termos do decidido no REsp nº 1.846.649/MA, é ônus da instituição financeira a prova da autenticidade do contrato impugnado, caberá a esta os custos relacionados ao referido exame.
Portanto, INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais, com a ressalva de que o não pagamento implicará no julgamento do mérito sem a realização da perícia, devendo os autos, após o decurso do referido prazo, serem conclusos para sentença.
Concomitante, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (dez) dias, juntar documentos de identificação nítidos, atualizados e emitidos por órgãos oficiais (RG; CTPS e título de eleitor e comparecer à secretaria deste juízo, portando documento de identificação pessoal com assinatura (RG) ou outra documentação oficial com foto que conste sua assinatura, a fim de colher termo de grafismo, oportunidade em que será coletada a assinatura na presença do servidor e extraído cópia do documento de identidade.
Fica a parte autora ciente de que sua ausência injustificada será interpretada como desistência de produção de prova e findará no julgamento do mérito sem a produção da referida perícia.
Em seguida, REMETAM-SE os documentos a serem periciados e o termo de grafismo (ou assinaturas existentes nos documentos pessoais juntados aos autos a serem tomadas como parâmetro) ao perito nomeado a fim de realizar o exame pericial GRAFOTÉCNICO.
Deverá a Secretaria Judicial remeter também ao perito nomeado os quesitos do juízo e os eventualmente apresentados pelas partes para que sejam respondidos.
Advirto que não existe necessidade de juntada do contrato original, eis que o perito poderá fazer o estudo com base nos documentos constantes nos autos, levando em consideração o contrato e outros documentos com a assinatura da parte autora.
Todavia, caso o perito entenda imprescindível (estritamente necessária) a juntada do contrato original, desde já, autorizo a intimação do promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar em juízo o documento original do contrato objeto dos autos.
Realizada a perícia, o perito deverá juntar nos autos o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, devendo respondendo os seguintes QUESITOS DESTE JUÍZO, além daqueles eventualmente formulados pelas partes: a) se é possível a realização da perícia grafotécnica nos documentos; b) em caso afirmativo, se a assinatura lançada no contrato impugnado corresponde ou não à assinatura da parte autora cujo padrão pode ser extraído do termo de grafismo ou da cópia dos documentos pessoais dela.
Com a juntada do laudo pericial:intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, querendo, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (art. 477,§1º, CPC), expeça-se o alvará de transferência dos honorários periciais para a conta do perito informada no cadastro junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do TJRN.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se sequencialmente.
P.I.
CARAÚBAS/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:07
Outras Decisões
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30/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:17
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800469-25.2024.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IRENE PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO C6 S.A.
ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
Caraúbas/RN, 29 de abril de 2025 Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 ANA CARLA DE OLIVEIRA TARGINO Servidor da Vara Única -
29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:56
Outras Decisões
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29/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 01:48
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:19
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800469-25.2024.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IRENE PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as determinações contidas na decisão de id. 127728738, INTIMO as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de Caraúbas, Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 3 de fevereiro de 2025.
REBECA CAVALCANTI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:40
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 16:39
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ERICK MURILO PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ERICK MURILO PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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10/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:55
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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