TJRN - 0801401-71.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:16
Processo Reativado
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09/05/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Processo nº 0801401-71.2024.8.20.5128 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: J.
H.
M.
CORDEIRO - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar proposta por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, através de advogado regularmente constituído, em face de J.
H.
M.
CORDEIRO, também identificado, em que foi possível a composição entre as partes, objetivando encerrar o litígio, conforme termo de acordo ao ID 142944238. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 142944238) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Revogo, outrossim, a liminar anteriormente deferida.
Custas processuais já antecipadas (ID 131010498).
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, apenas para ciência da homologação do acordo.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
04/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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04/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 21:12
Homologada a Transação
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17/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801401-71.2024.8.20.5128 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, Intimo a parte Autora através do seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias falar sobre a certidão negativa emitida pelo(a) oficial(a) de justiça ID n.º 137837661.
Santo Antônio/RN, 4 de fevereiro de 2025 Vitória Leal de Azevêdo Técnica Judiciária Mat.: 20777-8 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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