TJRN - 0803859-03.2024.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:17
Mantida a prisão preventiva
-
16/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803859-03.2024.8.20.5600 Ação: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, intimo as partes para tomarem ciência do documento juntado aos autos no id 154720097, e apresentarem manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias.
São José de Mipibu/RN, 16 de junho de 2025 MARIA JOSE DE LUCENA MEDEIROS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de YAGO MARINHO GUEDELHA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de YAGO MARINHO GUEDELHA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803859-03.2024.8.20.5600 Ação: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, intimo as partes para tomarem ciência do documento juntado aos autos no id 154720097, e apresentarem manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias.
São José de Mipibu/RN, 16 de junho de 2025 MARIA JOSE DE LUCENA MEDEIROS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:33
Decorrido prazo de YAGO MARINHO GUEDELHA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:07
Decorrido prazo de YAGO MARINHO GUEDELHA em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803859-03.2024.8.20.5600 Ação: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIMO as partes para apresentarem as alegações finais, no prazo legal.
São José de Mipibu/RN, 9 de abril de 2025 MARIA JOSE DE LUCENA MEDEIROS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/04/2025 04:22
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:27
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 12/03/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 11:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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11/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:37
Decorrido prazo de YAGO MARINHO GUEDELHA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 22:16
Juntada de diligência
-
20/02/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0803859-03.2024.8.20.5600 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor(a): 24ª DELEGACIA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU e outros Réu: MICHELLE DO NASCIMENTO BARBOSA e outros (3) DECISÃO MICHELLE DO NASCIMENTO BARBOSA, qualificada nos autos, apresentou a este Juízo, por meio de petição de id. 142420523, pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 142240756).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o que basta relatar.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, destaco que houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em 08 de agosto de 2024, conforme decisão de id. 127965545.
Em suas razões, a ré, por intermédio do seu patrono constituídos aos autos, argumenta que estão ausentes os requisitos autorizadores do cárcere preventivo, sendo de rigor a imediata revogação.
Da análise dos autos, observa-se que a ré fora denunciada pelo cometimento do suposto crime tipificado no art. 33 e 35 da Lei n.° 11.343/2006 c/c art. 244-B da Lei n. ° 8.069/90, em concurso formal.
A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, dada a gravidade concreta dos delitos imputados e as circunstâncias do caso concreto, que indicam risco de reiteração delitiva.
O periculum libertatis permanece evidenciado pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido, bem como pelo envolvimento de menor na atividade criminosa, conforme descrito na denúncia.
Ademais, não há nos autos fatos novos que justifiquem a revogação da prisão cautelar, sendo insuficientes as alegações defensivas para afastar os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia.
Por fim, ressalto que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se revela adequada ao caso concreto, nos termos do art. 282, § 6º, e art. 312, ambos do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de MICHELLE DO NASCIMENTO BARBOSA, mantendo-se a custódia cautelar nos termos anteriormente fixados.
Apraze-se Audiência de Instrução.
Intime-se.
Diligências necessárias.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
18/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 13:15
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 12/03/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:16
Mantida a prisão preventiva
-
11/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:08
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803859-03.2024.8.20.5600 Ação: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Réu: , MICHELLE DO NASCIMENTO BARBOSA CPF: *07.***.*74-04, ARMANDO GABRIEL SILVA DOS ANJOS CPF: *10.***.*98-78, ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA CPF: *06.***.*93-40, ELIANDSON LUCIANO DE LIMA CPF: *14.***.*41-75 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal dos acusado Eliandson Luciano de Lima e este declarou não ter condições de constituir advogado.
INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (CPP, art. 396-A, § 2º; Lei Complementar Federal n. 80/1994, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
São José de Mipibu/RN , 29 de janeiro de 2025 Genicarla Vieira de Souza Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIANDSON LUCIANO DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 21:25
Juntada de diligência
-
20/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:09
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:53
Mantida a prisão preventiva
-
27/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:27
Decorrido prazo de MICHELLE DO NASCIMENTO BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:21
Decorrido prazo de MICHELLE DO NASCIMENTO BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ARMANDO GABRIEL SILVA DOS ANJOS em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:44
Juntada de diligência
-
01/10/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:25
Juntada de diligência
-
01/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/09/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:06
Juntada de diligência
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25/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:29
Recebida a denúncia contra MICHELE DO NASCIMENTO BARBOSA, ARMANDO GABRIEL SILVA DOS ANJOS, ALEXANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA, conhecido por "SANDRO", ELIANDSON LUCIANO DE LIMA, conhecido por "NINHO ou UREIA"
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23/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:23
Juntada de Petição de denúncia
-
18/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:54
Audiência Custódia realizada para 08/08/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
08/08/2024 14:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/08/2024 14:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
08/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:32
Audiência Custódia designada para 08/08/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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07/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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