TJRN - 0804882-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 06:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2025 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 08:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 08:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804882-98.2025.8.20.5001 DEMANDANTE: IEUDA MARIA DE OLIVEIRA DEMANDADA: Município de Natal e outros (2) DECISÃO Trata o presente processo de ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, distribuído para este 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Verifico que o presente feito envolve Fazenda Pública Municipal no litígio, eis que consta no polo passivo o MUNICÍPIO DE NATAL, como proprietário do veículo da parte demandada.
Patente, pois, o interesse da Fazenda Pública, o qual afasta a competência deste Juízo para conhecer e julgar o presente feito, mormente considerando que se trata de ação de natureza indenizatória decorrente de responsabilidade civil extracontratual, na qual se examinará questão relativa a culpabilidade e, por conseguinte, o dever de indenizar.
Os Juizados Especiais têm regras próprias que estabelecem a competência baseada em critérios de racionalidade visando a pronta, célere e eficaz prestação jurisdicional.
Por outros termos, a Lei nº 9099/95 estipulou regras próprias de competência, as quais devem receber interpretação diversa da dispensada às normas do direito processual comum, a fim de que seja alcançado o objetivo de prestar a atividade jurisdicional mais célere, sem dispêndio às partes.
Constata-se que a questão em epígrafe foge da competência deste Juizado Cível e Criminal, conforme o art. 3º, parágrafo 2º, da Lei de Regência dos Juizados Especiais Cíveis, onde se lê que “ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas (…) de interesse da Fazenda Pública (...)”, razão pela qual declino da competência para conhecer e julgar a presente demanda, determinando, por consequência, a sua redistribuição para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta capital.
Intime-se o autor.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:32
Declarada incompetência
-
29/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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