TJRN - 0803468-48.2024.8.20.5600
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:38
Decorrido prazo de EPITACIO THIAGO DE CARVALHO E SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:11
Juntada de diligência
-
22/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:47
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] Processo nº: 0803468-48.2024.8.20.5600 Nome do(s) réu(s): ROMARIO DORES DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente, intimo V.
Senhoria acerca da realização de audiência de Instrução e julgamento aprazada para dia 01/10/2025, 09:00h, a ser realizada na sede deste Juízo, sendo facultado às partes participarem de forma presencial ou por videoconferência através do link Natal, 16 de julho de 2025.
Kezianne R.
Castro Chefe de Gabinete -
16/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:00
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 01/10/2025 09:00 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:50
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:01
Decorrido prazo de Ministério Público em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARLON TARGINO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCIMARIA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ VASCONCELOS BARRETO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULA BEATRIZ ABREU DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/05/2025 08:30 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 08:30, 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
12/05/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:23
Juntada de diligência
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:51
Juntada de diligência
-
04/05/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 20:01
Juntada de diligência
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04/05/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 11:27
Juntada de diligência
-
29/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:03
Juntada de diligência
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15/04/2025 11:08
Juntada de devolução de mandado
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14/04/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:40
Juntada de diligência
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:02
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/05/2025 08:30 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0803468-48.2024.8.20.5600 Autor: Ministério Público Estadual Ré(u)(s): ROMARIO DORES DA SILVA - CPF: *95.***.*73-55, EPITÁCIO THIAGO DE CARVALHO E SILVA - CPF: *70.***.*34-27 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conclusos hoje.
O(A) representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra ROMÁRIO DORES DA SILVA, CPF: *95.***.*73-55, EPITÁCIO THIAGO DE CARVALHO E SILVA, CPF: *70.***.*34-27, já qualificados, dando-os como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal brasileiro.
A denúncia foi recebida e houve a citação.
Constam, destes autos, as respostas escritas dos acusados (Id. 142698005 e 143445431), em que argumentam, em apertada síntese, com a absolvição, por falta de provas, nos termos do art. 386, incisos V e/ou VII, do CP e com a realização da instrução processual.
Sumariados.
Passo a decidir, fundamentando.
Não reconheço a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, não estando presente, de igual modo, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos II a IV, do artigo 397, do CPP.
Também não restou provada a inexistência do fato ou não ser(em) o(a)(s) acusado(a)(s) autor(e)(s) ou partícipe(s) dele, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária do(a)(s) denunciado(a)(s).
Vale lembrar que, em relação à causa excludente de ilicitude e também à causa excludente de culpabilidade ou de isenção da pena, o juízo para a absolvição sumária deve concluir pela manifesta existência, o que inocorre na espécie.
Já quanto à atipicidade, deve ser evidente, sendo possível aplicar o disposto no artigo 397, do CPP, ainda, quando estiver presente qualquer causa extintiva de punibilidade.
Por isso é que, para a doutrina, nesta fase "não vigora o princípio do in dubio pro reo, mas sim o do in dubio pro societate, de modo que, na dúvida, o juiz deve deixar para analisar essa questão no momento natural, que é quando do final do processo" (SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da.
Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas e principais modificações do júri.
Rio de Janeiro : Renovar, 2009, p. 152).
Neste sentido, é a orientação do Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal, do Conselho Nacional de Justiça.
No caso sub judice, nenhuma daquelas circunstâncias pode ser reconhecida por este juízo, uma vez que nada foi dito que pudesse impedir o prosseguimento da causa e a instrução do processo.
Por tudo isso, não sendo o caso de absolvição sumária, inclua-se em pauta para a audiência de instrução, debates e julgamento, cabendo à Chefe de Gabinete organizar a pauta de audiências deste juízo.
Diligências de estilo.
Junte-se certidão criminal detalhada, inclusive quanto ao trânsito em julgado de condenação em desfavor do (a)(s) ré(u)(s), acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal-RN, 20 de fevereiro de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
22/02/2025 06:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de nº 0803468-48.2024.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 18ª PROMOTORIA NATAL REU: ROMARIO DORES DA SILVA, EPITACIO THIAGO DE CARVALHO E SILVA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, abro vista dos autos ao advogado constituído de ROMARIO DORES DA SILVA para que apresente, no prazo legal, a resposta à acusação.
Natal/RN, 1 de fevereiro de 2025 MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA SERVIDOR DO JUDICIÁRIO -
01/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ROMARIO DORES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de EPITACIO THIAGO DE CARVALHO E SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ROMARIO DORES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EPITACIO THIAGO DE CARVALHO E SILVA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:59
Juntada de diligência
-
14/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/01/2025 14:20
Recebida a denúncia contra ROMARIO DORES DA SILVA e EPITÁCIO THIAGO DE CARVALHO
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13/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:28
Juntada de Petição de denúncia
-
02/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:03
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:14
Juntada de termo
-
18/11/2024 15:13
Juntada de termo
-
18/11/2024 14:09
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/11/2024 08:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/10/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 13:18
Juntada de termo
-
17/10/2024 13:16
Juntada de termo
-
17/10/2024 13:14
Juntada de mandado
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17/10/2024 13:09
Juntada de mandado
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16/10/2024 16:47
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, Internação provisória e proibição de manter contato
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16/10/2024 16:47
Desacolhida de Prisão Preventiva
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14/10/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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14/10/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/10/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:17
Decorrido prazo de Ministério Público em 10/10/2024.
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11/10/2024 07:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição incidental
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10/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:30
Audiência Custódia realizada para 19/07/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/07/2024 15:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:24
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/07/2024 11:46
Audiência Custódia designada para 19/07/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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