TJRN - 0873515-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:18
Decorrido prazo de DINNO IWATA MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0873515-35.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Haja vista a certidão de trânsito em julgado, referente à Sentença proferida nos autos, intime-se a parte autora para confirmar cumprimento da obrigação de fazer, bem como, em existindo obrigação de pagar, em não sendo cumprida voluntariamente dentro dos 15 (quinze) dias, após a certificação de trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento de sentença, visto a impossibilidade de realização de ofício, nos termos do art. 523, do CPC.
Insta informar que, em relação a execução da obrigação de pagar, deve a petição estar acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021- TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se os autos.
Havendo apresentação de petição de cumprimento de sentença, altere-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)”, e conclua-se os autos para despacho em cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:40
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:09
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:09
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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