TJRN - 0806924-48.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
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                                            22/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806924-48.2024.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: MARIA DO SOCORRO MOURA DE ARAUJO RÉUS: NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, de acordo com o ID 163552886, tendo inclusive sido juntado aos autos o respectivo alvará judicial para levantamento da quantia pelo credor (ID 164272065), razão por que deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
 
 II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 Intimem-se.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806924-48.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DE ARAUJO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Diante da petição retro id. 152920551, intime-se os réus, para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
 
 NATAL/RN, 2 de junho de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806924-48.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11/02 a 17/02/25.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 30 de janeiro de 2025.
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                                            08/11/2024 10:38 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 10:38 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2024 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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