TJRN - 0101921-54.2016.8.20.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101921-54.2016.8.20.0116 APTE/APDO: TELIS BARBALHO SIMONETTI, ANA BEATRIZ PINTO GUIMARÃES SIMONETTI ADVOGADO: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI APTE/APDO: BSPAR INCORPORAÇÕES S/A E DELPHI ENGENHARIA S/A ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado por BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA.
E DELPHI CONSTRUÇÕES S.A.. 2.
A regra que impera nos recursos em geral é que sua interposição se trata de uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade. 3. É exatamente por ser facultativo o recurso que a lei processual civil possibilita ao sucumbente formular pedido de desistência do recurso interposto a qualquer tempo.
Nesse sentido, o art. 998 do CPC: "Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." 4.
Ademais, o Regimento Interno desta Corte de Justiça, no seu art. 183, XXIX, dispõe competir ao relator a homologação de desistências, depois da distribuição e antes da inclusão do feito em pauta, in verbis: "183.
Compete ao Relator: [...] XXIX – homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta;" 5.
Sendo assim, verificada a inexistência de interesse recursal, pronunciada pelo recorrente através do petitório de Id 20570370, homologo a desistência requerida e, via de consequência, deixo de conhecer o recurso adesivo interposto por Telis Barbalho Simonetti e Ana Beatriz Simonetti, nos termos do art. 997 , § 2º , III , do CPC. 6.
Transitada em julgado, determino a baixa definitiva com a remessa dos autos à instância inferior. 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 2 -
10/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0101921-54.2016.8.20.0116, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 31-07-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 7 de julho de 2023. -
19/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2023 09:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:32
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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