TJRN - 0803402-47.2023.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:50
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:57
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
12/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0803402-47.2023.8.20.5004 Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803402-47.2023.8.20.5004 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIZIEUX Réu: EXECUTADO: FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 15921618 Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial.
Após, venham os autos conclusos.
NATAL/RN, 30 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0803402-47.2023.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIZIEUX Advogado: RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA] Executado: FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER] DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (ID 143138371 ), embora sem a devida avaliação.
Cumpra-se a decisão de ID 149344465.
Remeta-se os autos ao avaliador judicial.
P.I.C Natal/RN, 2 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0803402-47.2023.8.20.5004 Exequente:CONDOMINIO RESIDENCIAL LIZIEUX Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA Executado: FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (ID 143138371 ), embora sem a devida avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais).
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 16 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:04
Outras Decisões
-
21/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0803402-47.2023.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL LIZIEUX Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA Executado:FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução, sem bens penhorados nos autos.
Tendo em vista a ausência de bens penhorados nos autos, uma vez cessada a competência deste juízo para prosseguir com o feito, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de origem, na qualidade de juiz natural da execução, a quem compete decidir a respeito, inclusive proceder nova remessa dos autos a esta Central, para fins de prosseguimento do processo de leilão, caso sejam localizados outros bens passíveis de penhora.
P.I.C Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:06
Determinada a distribuição do feito
-
19/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 05:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:13
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIZIEUX em 17/10/2023.
-
18/10/2023 05:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:03
Juntada de diligência
-
04/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:19
Processo Reativado
-
21/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:04
Juntada de Certidão vistos em correição
-
14/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:38
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 04:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2023 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 08:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELA MARTINS XAVIER em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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